Lista de profissões consideradas insalubres
A lista que Vanessa menciona vigorou até abril de 1995. Mas, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
Veja abaixo profissões que constavam na legislação como consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:
Tempo mínimo para se aposentar de 25 anos
1• engenheiro químico, metalúrgico e de minas
2• químicos industriais e toxicologistas
3• técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade
4• médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e – radiologistas
5• farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos
6• técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia
7• dentistas
8• enfermeiros
9• veterinários
10• pescadores
11• mineiros de superfície - perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo
12• trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias - perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica
13• trabalhadores de extração de petróleo
14• maquinista de transporte ferroviário e foguista
15• aeronautas
16• transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas
17• transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga
18• trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica
19• trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria
20• operador de máquinas pneumáticas
21• rebitadores com marteletes pneumáticos
22• cortadores de chapa a oxiacetileno
23• esmerilhadores
•24 soldadores
25• operadores de jatos de areia
•26 pintores a pistola
27• foguistas
28• trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia
29• trabalhadores da fabricação de vidros e cristais
30• trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
•31 caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros
32• trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros)
33• trabalhadores de câmaras frigoríficas
34• trabalhadores com exposição a umidade excessiva - lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros
35• trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros
eletricistas, cabistas e montadores
36• bombeiros, investigadores e guardas
37• telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações
38• motoristas e cobradores de ônibus
39• motoristas e ajudantes de caminhão
40• engenheiro de construção civil
41• trabalhadores na agropecuária
42• trabalhadores florestais, caçadores
43• trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro
44• trabalhadores da extração de minério de subsolo - perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, é disponibilizada a lista atual de critérios da Norma Regulamentadora Nº 15, sobre atividades e operações insalubres.
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