Quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Essa é a regra da aposentadoria especial, que exige comprovação de exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos (veja as regras no quadro abaixo). Entre as ocupações que podem dar direito de aposentadoria especial estão, por exemplo, atividades que exijam contato com determinados tipos de material químico, serviços na área da saúde ou na indústria metalúrgica e pessoas que trabalhem armadas, conforme lista a advogada Vanessa Vidutto, especialista em advocacia previdenciária da Gueller e Vidutto.
Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, mecânico ou trabalhadores de carvoaria, completa Guilherme Franca de Camargo, também especializado em direito previdenciário.
A professora Luciana Queiroz, que dá aulas de português em escola estadual de São Paulo, diz que considera a regra "justa". "É um trabalho extremamente estressante e insalubre. Damos aulas em salas com mais de 40 alunos. No final da semana estamos praticamente sem voz. Desenvolvemos problemas nas cordas vocais, e o Estado não nos proporciona um tratamento específico. Para ganhar mais, já que o salário é baixo, precisamos dar muitas aulas em um dia. O ideal seria que nos proporcionassem salas de aulas com menos alunos e melhores
Pedidos de aposentadoria especial na Justiça
Em São Paulo, um operador de trem que tinha 28 anos de contribuição precisou entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria especial. O processo demorou 5 anos, conta a advogada Vanessa Vidutto. "Tinha ruído acima dos limites de tolerância, trepidação, calor, falta de ergonomia. A atividade é penosa, tem o ‘botão do homem morto’ para apertar a cada 10 segundos, então não pode nem ir ao banheiro."
Em São Paulo, um operador de trem que tinha 28 anos de contribuição precisou entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria especial. O processo demorou 5 anos, conta a advogada Vanessa Vidutto. "Tinha ruído acima dos limites de tolerância, trepidação, calor, falta de ergonomia. A atividade é penosa, tem o ‘botão do homem morto’ para apertar a cada 10 segundos, então não pode nem ir ao banheiro."
Requisitos para pedir aposentadoria especial
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25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do caso, com exposição ao risco ou agente nocivo
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exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho
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mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência
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documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela(s) empresa(s) em que se trabalhou
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Fonte: INSS |
Vanessa conta que o INSS não aceitou os laudos feitos pelo sindicato da categoria e pela companhia de trens para conceder o benefício, e então o operador precisou entrar com uma ação na Justiça.
"A empresa atesta [o risco ou insalubridade], e o engenheiro de segurança do trabalho emitem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)", explica Vanessa. A especialista acrescenta que profissionais de qualquer categoria podem solicitar esse tipo de análise.
"A empresa atesta [o risco ou insalubridade], e o engenheiro de segurança do trabalho emitem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)", explica Vanessa. A especialista acrescenta que profissionais de qualquer categoria podem solicitar esse tipo de análise.
Para conseguir se aposentar pela regra especial, diversos trabalhadores decidem entrar com ação na Justiça. "Não é obrigatório, mas é o que acaba acontecendo porque o INSS tem um rigor excessivo para analisar esses documentos e conceder esse tipo de benefício, então a pessoa precisa procurar a Justiça", diz Guilherme Franca de Camargo.
"A gente tinha até 1995 uma legislação que permitia enquadrar as pessoas por categoria profissional. Existia uma lista de atividades como médico, minerador, metalúrgico, piloto, magrilador etc. Pelo simples fato de pertencer a essa categoria, já tinha direito ao tempo considerado especial, independente do formulário e laudo. A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador", acrescenta Vanessa.
"Só que muitas vezes o empregador não tem interesse em fornecer a documentação, ou não fornece com informações fidedignas porque sofreria uma incidência maior de carga tributária. Uma indústria metalúrgica que tem ruído a um nível de 90 decibéis coloca 80, por exemplo. Então é aberto um processo para que o empregador forneça o PPP de forma correta", complementa a especialista.
"A gente tinha até 1995 uma legislação que permitia enquadrar as pessoas por categoria profissional. Existia uma lista de atividades como médico, minerador, metalúrgico, piloto, magrilador etc. Pelo simples fato de pertencer a essa categoria, já tinha direito ao tempo considerado especial, independente do formulário e laudo. A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador", acrescenta Vanessa.
"Só que muitas vezes o empregador não tem interesse em fornecer a documentação, ou não fornece com informações fidedignas porque sofreria uma incidência maior de carga tributária. Uma indústria metalúrgica que tem ruído a um nível de 90 decibéis coloca 80, por exemplo. Então é aberto um processo para que o empregador forneça o PPP de forma correta", complementa a especialista.
Operador de trem em São Paulo entrou na Justiça para pedir aposentadoria especial (Foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo)
fonte:http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/07/trabalho-perigoso-ou-insalubre-pode-reduzir-tempo-para-se-aposentar.html
fonte:http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/07/trabalho-perigoso-ou-insalubre-pode-reduzir-tempo-para-se-aposentar.html
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