Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber a aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2003 podem ter o direito à revisão que dá uma bolada em atrasados.
Neste mês, ação encerrada na Justiça Federal em São Paulo deu atrasados de R$ 389,4 mil a uma segurada que se aposentou no período chamado de buraco negro, que vai de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991.
O INSS se recusa a pagar essa correção para aposentados desse período e só faz a chamada revisão do teto quando é obrigado pela Justiça. Neste ano, por exemplo, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandou o órgão pagar diferenças e ainda determinou multa.
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