Os motoristas que forem flagrados com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado. Essa é a decisão da resolução nº 624 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A norma permite que a fiscalização e aplicação de multa se dê mesmo se os agentes não possuírem equipamentos de medição de ruído.
A medida faz exceção apenas aos ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também ficam de fora da nova regra os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
fonte:http://www.msn.com/pt-br/carros/servicos-e-manutencao/som-alto-ser%C3%A1-multado-mesmo-sem-equipamento-de-medi%C3%A7%C3%A3o/ar-AAjewbG
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