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DECISÃO MENSALÃO: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na 40ª sessão a definição da dosimetria penal, que fixa as penas para cada réu condenado no julgamento do mensalão




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na 40ª sessão a definição da dosimetria penal, que fixa as penas para cada réu condenado no julgamento do mensalão. O ministro relator Joaquim Barbosa passou a analisar as condutas de Marcos Valério e a Corte decidiu até agora que o publicitário tem, no mínimo, 11 anos e 8 meses de reclusão. Foram apreciados os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. O julgamento foi suspenso depois de  os ministros revelarem dúvidas em relação ao método de cálculo para o crime de corrupção ativa de Marcos Valério em favor de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
Conforme entendimento da Corte, Marcos Valério deverá cumprir pena definitiva de 4 anos e 1 mês e mais 180 dias-multa pela corrupção ativa na Câmara, 4 anos e 8 meses mais 210 dias-multa pelo peculato da Câmara e 2 anos e 9 meses mais 291 dias-multa por formação de quadrilha. Os ministros ainda devem definir o tempo de reclusão para os crimes de corrupção ativa no Banco do Brasil, para a corrupção em conluio com os parlamentares (PP, PL, PTB e PMDB) e para o delito na Câmara dos Deputados; peculato no Banco do Brasil de Bônus de Volume e da Câmara, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No começo da sessão, o presidente da Corte Carlos Ayres Britto colocou os empates em questão de ordem e depois declarou absolvição aos 7 réus do processo do mensalão. Todos os magistrados entenderam pelo juízo absolutório, com exceção de Marco Aurélio Mello. Foram absolvidos o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, acusados de formação de quadrilha; os ex-parlamentares José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, acusados de lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do Banco Rural.
Para o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, o empate leva à absolvição dos réus. Segundo ele, o impasse indica dúvida da Corte sobre a existência de provas. “A unidade do tribunal só se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu”, considera.
Nessa segunda-feira, 22, a Corte concluiu a votação do crime de formação de quadrilha e condenou dez réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério.
Dos 40 nomes acusados na denúncia da Procuradoria-Geral da República, 25 réus foram condenados por integrar o esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Transmissão. Além de assistir à sessão pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Acompanhe os melhores momentos da sessão:
18h45 - Ayres Britto encerra a sessão.
18h45 – Antes de Luiz Fux votar, Barbosa relembra que de Pizzolato levou ao peculato de R$ 74 milhões.
18h44 – Rosa Weber acompanha o revisor.
18h43 – Celso de Mello sugere refazer a dosimetria levando em conta a sanção penal culminada na época partindo do patamar mínimo de 1 ano de reclusão.
18h19 – Ayres Britto diz que vai colocar em votação a pena proposta para o peculato no Banco do Brasil. Cármen Lúcia sugere que a discussão siga amanhã.
18h36 – “Dosimetria pegamos emprestado da medicina. É a dose do remédio, não pode ser maior ou menos. tal como um remédio qualquer a dosimetria tem que ser na dose certa”, diz Lewandowski.
18h34 – Barbosa chama a atenção a outro fator não contemplado em sua análise da dosimetria e afirma que vai aumentar a sua pena.
18h32 – O fato se consumou em janeiro de 2004, diz Barbosa. Ayres Britto confirma. Lewandowski lê o parquet, que cita o período de abril e novembro de 2003. “Em janeiro é que a propina é paga. A consumação do crime se dá quando é realizado ao mal feito (…) o recebimento é a consumação do crime”.
18h26 - “A consumação se dá na simples promessa ou quando o réu comete o ato”. Ele então fixa a pena base em 3 anos e 1 mês e 10 dias de reclusão e mais 30 dias-multa para Marcos Valério.
18h23 – Depois de ler a conduta de Pizzolato descrita na denúncia, o ministro revisor pontua que “a primeira transferência para a DNA propaganda deu-se em 19/05/2003 cujo valor foi de mais de R$ 23 milhões. Desse modo a corrupção passiva se consumou antes (…) Pizzolato favoreceu a DNA de abril a novembro de 2003″.
18h20 – Lewandowski afirma que conforme entendimento do tribunal todos os ilícitos levavam a um fim. Ele diz que examinou conforme essa premissa. Ele então passa a analisar a corrupção ativa de Marcos Valério junto com Henrique Pizzolato, na época diretor do fundo Visanet.
18h13- O relator analisa a dosimetria da corrupção ativa cometida no Banco do Brasil por Marcos Valério.  ”Estamos tratando aqui no caso da corrupção ativo em relação ao senhor Pizzolato (…) o réu se utilizou da estrutura estatal mantendo inúmeras reuniões (…) fixo pena base em 4 anos, 8 meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada”.
18h12 – Ayres Britto pede os votos aos ministros. Rosa Weber, Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanham o relator. Por fim, ele diz que vota como Barbosa e que a pena será definida no início da sessão de amanhã com o voto de Peluso.
18h10 – “É o dever de reparar civilmente”, pontua Celso de Mello.
18h08 – Barbosa propõe decidir no final.
18h07 – Tenho dúvidas em relação a lei porque ela não estava em vigor na prática do crime, diz Marco Aurélio Mello.
18h07 – Lewandowski pede a palavra e fala sobre os peculatos. “Quando julgamos os peculatos não chegamos a conclusão, no meu juízo, a qualquer valor”.
18h04 – Os ministros passam a discutir na Corte uma lei de 2008 que estipula que o crime de peculato deve ser punido com prisão e multa proporcional ao valor do dano.
18h01 – Britto questiona sobre o voto de Barbosa em relação ao crime de peculato. Barbosa questiona se é possível fazer indenização para o valor do dano.
18h00 – O presidente relembra que o ministro Peluso antecipou o seu voto na questão da dosimetria. “Quando dá abertura da sessão de amanhã eu farei o ajuste e exporei o conteúdo do voto Peluso para confrontá-lo com o voto de Barbosa”.
17h58 – Ayres Britto retoma a sessão.
16h51 – Ayres Britto declara pausa na sessão.
16h50 – “Entendo que corromper um presidente de um poder em sua instância é muito grave. Não é excessivo em uma pena de 2 a 12 anos propor 4 anos”.
16h50 – “Meu receio é que caminhemos para uma pena extremamente elevada”, diz Lewandowski.
16h48 – “Nao vejo só a arvore, vejo a floresta também”, retruca Lewandowski.
16h46 – Dias Toffoli sugere que as votações unânimes deveriam começar primeiro para evitar intervenções. Barbosa toma a palavra e afirma que devem-se evitar essas “análises gerais”.
16h42- Para peculato do BB de Bônus de Volume e Visanet, Lewandowski adianta seu voto e diz fixar pena de 3 anos, 6 meses e 17 dias-multa. “Levei em consideração o conjunto final da obra”.
16h38 – Lewandowski diz que gostaria de fazer a dosimetria de dois peculatos, já que a sua lógica é diferente da do relator. “No caso do peculato, a pena varia de 2 a 12 anos mais multa (…) me curvo ao entendimento da Corte de que sempre que houver antecedentes transitados não pode contar contra o réu”.
16h35 – Ayres Britto esclarece que o valor do salário mínimo é diária e vigente na época do crime.
16h32 – Barbosa então propõe pena base de 4 anos e 8 meses de reclusão e 210 dias-multa para o crime de peculato.
16h32 – “Quanto mais alto o desvio, mais reprovável é a conduta”.
16h28- O relator passa a analisar o crime de peculato e diz que ele atuou intensamente na execução dos delitos.  ”Utilizou-se da proximidade que teve com o poder estatal (…) simulando a prestação de serviços que não foram prestados”.
16h27 - Lewandowski chama a atenção e diz que é importante ressaltar que essa corrupção é em relação à Câmara dos Deputados.
16h26 – Ayres Britto declara então que a decisão foi unanime pela condenação de Marcos Valério a 4 anos e 1 mês de prisão e 180 dias/multa.
16h22- Marco Aurélio Mello questiona sobre a continuidade delitiva no que tange aos crimes de corrupção ativa cometidos por Marcos Valério. Barbosa respondeu, em relação à corrupção da Câmara, não será considerada a continuidade neste momento.
16h19 – Ayres Britto põe em votação. Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello votam com o relator.
16h13 – Barbosa afirmou daria uma pena base de 3 anos e 6 meses de reclusão a Marcos Valério por corrupção ativa. Ao analisar outros atenuantes, ele reconheceu a causa de aumento de tempo e fixou a pena em 4 anos e 1 mês com 180 dias-multa com o valor de 10 salários mínimos.
DIREITO GV – Outra questão levantada pelo ministro relator Joaquim Barbosa diz respeito à impossibilidade de que os ministros que votaram pela absolvição e foram vencidos pelo plenário também votassem na imposição de penas. Por maioria, os ministros decidiram que os ministros que votaram pela absolvição não participam da dosimetria da pena. Lewandowski acompanhou Joaquim Barbosa nesse quesito. O ministro Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto restaram vencidos, por entenderem que os ministros vencidos poderiam votar nesta nova etapa do julgamento.
16h10 – O ministro diz que o motivo do crime é reprovável, mas analisa que seu comportamento anterior não foi baseado em maus antecedentes. Para eles, as circunstâncias do crime é desfavorável ao réu, o que “intensificou o quadro de ilicitude do quadro”.
16h08 – Barbosa passa a falar sobre corrupção ativa de Marcos Valério.
16h06 - Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votam com o relator.
16h05 – “Neste item não votam os ministros Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia”, diz Barbosa.
16h04 – Lewandowski diz que o relator apresentou o seu fundamento da dosimetria quanto ao crime de quadrilha. “Penso que em 10 minutos Vossa Excelência pode tomar os votos, em seguida, o próximo. Assim tenho certeza que em breve teremos um réu com a questão resolvida”.
16h01- Ayres Britto diz que vai colocar em votação a pena imposta pelo relator.
16h00 – Ministro Marco Aurélio propõe o fatiamento. Cármen Lúcia diz que é importante para o réu saber quem votou e no que votou.
16h00 – Luiz Fux sugere que o relator fixe a pena e os ministros digam se o acompanham ou não.
15h55 – “Fixo a pena base em 2 anos e 11 meses de reclusão e 250 dias-multa com relação ao crime de quadrilha”. O valor do dias-multa é de 10 salários mínimos, pontua Barbosa.
15h52 – Embora se mostre atento às circunstâncias, Barbosa assinala o fato de que a associação perdurou por mais de dois anos. “As consequências do delito se mostram a meu ver desfavoráveis a Marcos Valério (…) esse fato colocou em risco o regime democrático do País”.
15h51 - Celso de Mello diz que não se pode imputar a um réu maus antecedentes ou qualquer comportamento. “O Superior Tribunal de Justiça não tinha essa decisão e até criou uma súmula sobre isso”.
15h48 – Barbosa analisa o caso e diz que enquanto o plenário não resolver a pendência não é possível aplicar maus antecedentes a Marcos Valério.
15h45 – Com relação ao réu, a culpabilidade é bastante elevada no caso de Marcos Valério, que atuou intensamente fornecendo estrutura operacional para os objetivos ilícitos da quadrilha, diz Barbosa. “Presença de bons ou maus antecedentes deve ser analisada caso a caso”.
15h45 - “Faria de uma vez só e depois reportaria para cada crime para depois não ter que me pronunciar sobre isso”, chama a atenção Lewandowski.
15h43 - O ministro afirma que vai começar pelo núcleo publicitário, pelo réu Marcos Valério, e diz que vai examinar o item 2, de formação de quadrilha.
15h42 – Joaquim Barbosa começará a dosimetria. “Farei a dosimetria réu por réu, crime por crime. Proponho que votemos por núcleos para facilitar a compreensão”.
15h40 – Para Ayres Britto possibilitar a participação dos ministros vencidos no juízo de condenação seria melhor para o réu. “Isso dá um equilíbrio e decola da presunção do princípio de culpabilidade”. Ele então proclama o resultado e diz que o ministro relator venceu.
15h39 – Celso de Mello e Marco Aurélio Mello votam com o relator contra a participação de quem absolveu.
15h37 – Gilmar Mendes diz que trata-se de uma questão de lógica e técnica e há possibilidade de empates. “Me parece que a participação de todos dar-se-ia em benefício daquele que foi condenado. Mas deixo anotado voto vencido. O futuro a Deus pertence”.
DIREITO GV – O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, iniciou a sessão de hoje levando ao plenário a situação dos acusados que tiveram cinco votos a favor e outros cinco contra a condenação. Os ministros decidiram, por maioria, que deve prevalecer o princípio in dubio pro reo, que consiste em um princípio de direito penal aplicável sempre que houver uma situação de dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do acusado. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, por entender aplicável dispositivo do regimento interno do STF que prevê o voto de qualidade do ministro presidente em caso de empate. Assim, Vinicius Samarane foi absolvido do crime de quadrilha. José Borba, Anderson Adauto, Paulo Rocha e João Magno foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro e Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas pelo crime de quadrilha.
15h37 - Lewandowski também afirma acompanhar o relator.  ”Quem absolve não pode realizar a dosimetria já que esgotou a questão. Se o juiz acha que não houve crime, como ele vai se pronunciar sobre motivos e circunstância do crime ou comportamento do réu para depois elaborar uma pena?”
15h35 – Dias Toffoli diverge e diz que não concorda. Cármen Lúcia a companha o relator.
15h34 – Rosa Weber concorda. “Entendo que quem absolve não pode impor pena”.
15h34 – Ayres Britto põe em votação a questão de ordem da não participação do ministro que votou pela absolvição do réu.
15h30 – O ministro Celso de Mello relembra uma decisão tomada por Ayres Britto em um caso de dois anos atrás . “Quem fica vencido votando pela absolvição não participa da dosimetria penal”.
15h27 – Gilmar Mendes afirma que outro argumento respeitável é considerar a situação do empate em uma ADIN. “Em termos de técnicas de decisão, eu me permite lembrar o que acontece em uma ação direta de inconstitucionalidade. Lá podemos declarar a inconstitucionalidade de uma lei em seis votos”.
15h26 - Celso de Mello cita uma resposta de Cezar Peluso em outro julgamento para ressaltar o seu ponto de vista.
15h25 – Para Marco Aurélio, o plenário está confundindo mérito com preliminar.
15h23 – Toffoli diz que “no colegiado podemos sempre participar da dosimetria. É muito comum estar vencido em uma preliminar e depois enfrentar o mérito (…) não vejo porque o voto vencido não deve participar da dosimetria”.
15h21 - Marco Aurélio diz que quem foi voto vencido também não participaria da dosimetria da pena.
15h20 - Joaquim Barbosa pede que seja colocado em questão de ordem que não participe das penas os ministros que absolveram os réus.
15h19 - Ayres Britto declara que absolve os réus conforme entendimento da Corte. “Fico feliz em não ter de produzir o voto de minerva”
15h18 – “A Constituição se impõe ao juízo absolutório”, diz Celso de Mello.
15h16 – O ministro revisor Ricardo Lewandowski toma a palavra e diz que compete ao presidente e ao plenário resolver as dúvidas que forem submetidas sobre a ordem do serviço ou interpretação do regimento. “Vossa Excelência está lançando essa dúvida para que o plenário resolva”.
15h12 – “É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal (…) o Código Penal permite a absolvição por falta de provas”, diz Gilmar Mendes. “Nesse caso deve-se caminhar no sentido preconizado por Vossa Excelência”.
15h12 – “Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade”, diz Celso de Mello.
15h11 – Ayres Britto fala sobre o dispositivo regimental. Barbosa se manifesta contra a norma. “Estamos introduzindo uma norma estranha às nossas tradições, estranha ao fato que a Corte criou esse tribunal com 11 membros”.
15h09 – Mello diz que o regimento é explícito na questão da matéria. “Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida”.
15h07 – “Não atuamos como órgão revisor (…) o que podemos dizer sobre analogia? Quando é possível ao julgador lançar mão da analogia?”.
15h04 – “Para resolver esse impasse no tribunal estampado no empate, o artigo 13 diz que compete ao presidente preferir voto de qualidade nas decisões do plenário para qual o regimento interno não preveja, como essa (…) aí vem a situação concreta, que é de vaga”.
15h02 – O ministro cita o julgamento do ex-presidente Collor. “Estamos a julgar uma ação inconfundível (…) não estamos a atuar no campo da visão”.
15h00 – O ministro Marco Aurélio Mello toma a palavra e diz não concordar. “O direito é uma ciência, é orgânico, e como uma ciência possui expressões e sentido próprio (…) somente pode merecer interpretação irrestrita para incluir-se na norma situação jurídica não contemplada”.
14h57 – Joaquim Barbosa toma a palavra e diz que sua concordância se dá nessa situação anômala que a Corte vive. “Estamos com um membro a menos no plenário”.
14h56 – Celso de Mello elogia a decisão do presidente.
14h55 - “Resolvo a questão de ordem pelo, no caso de empate, é absolvido o réu”.
14h53 – Ayres Britto afirma que pela ordem deveria passar a palavra para o ministro relator Joaquim Barbosa mas diz que, no entanto, no caso de empate prevalece a tese de absolvição do réu. “O conceito do próprio tribunal como unidade decisória é o acórdão  do colegiado”.
14h49 – O presidente da Corte para a fazer uma leitura do resumo da última decisão, do item 2 da denúncia.
14h47 – Ayres Britto declara aberta a sessão.


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