União estável
A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo admitidos apenas relatos testemunhais.
Atividade rural
A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural. A MP estabelece que deverá ser feita uma autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada. E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador terá de estar inscrito no sistema.
O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).
Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários.
Violência doméstica
Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica.
Em caso de parentesco ou vínculo com a vítima, a pessoa perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
Ressarcimento
As empresas terão de ressarcir as despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou doentes se houver negligência em relação às normas de segurança.
fonte: G1
Comentários