Após ação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o TJ (Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar para suspender a lei municipal que proibia o tráfego de veículos de tração animal na zona urbana e nas áreas de expansão urbana de Taubaté. A liminar foi concedida nessa quinta-feira pelo desembargador Borelli Thomaz, relator do caso. Cabe recurso ao município. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) deverá ser analisada posteriormente pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. De autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), a lei estava em vigor desde fevereiro desse ano, quando foi sancionada pelo prefeito Ortiz Junior (PSDB). LEI IRREGULAR/ A ação da PGJ foi proposta após representação da Defensoria Pública de Taubaté. Na peça, o defensor público Wagner Giron argumentou que vivem na cidade cerca de 250 famílias de pessoas pobres “que sustentam suas necessidades básicas através da atividade profissional de carroceiros […], inserindo o desempenho
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