Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação. Isso não quer dizer que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ser feita nova perícia para constatar se o beneficiário ainda se encontra incapaz para o trabalho.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando o benefício é destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia realizada.
Com a MP, continua isento de fazer nova perícia o aposentado com mais de 60 anos, mas ela passa a ser obrigatória a quem tem mais de 55 anos e 15 anos de trabalho.
fonte: G1
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