A consulta ao sétimo e último lote do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) não será mais liberada nesta terça-feira, dia 10, conforme previa o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. “Estamos trabalhando. Deve sair nos próximos dias”, afirmou, sem explicar os motivos da mudança. Segundo ele, apesar da alteração, a data do depósito está mantida para o dia 16 de dezembro.Essa última lista será a confirmação de que o contribuinte está ou não na malha fina da Receita. Quem não for relacionado neste lote, nem nos anteriores, precisará regularizar a situação fiscal antes de receber a restituição nos chamados lotes residuais.
É possível acessar um extrato da declaração no portal e-CAC e checar erros ou pendências – que podem ser corrigidos por meio de uma retificadora. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum (veja o perguntas e respostas ao final to texto).
Em 2012, cerca de 617 mil documentos ficaram retidos na malha fina. Omissão de rendimentos foi o principal motivo, com 426 mil documentos ou quase 70% do total. Outros itens que se destacaram foram despesas médicas e divergências com a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), que é realizada pela fonte pagadora.
Os valores e o número de pessoas contempladas neste último lote do IR ainda não foram divulgados. A Receita estima, contudo, que um total de R$ 12 bilhões serão liberados neste ano. Até agora R$ 10,6 bilhões foram depositados aos contribuintes, sendo o maior lote em junho, de R$ 2,8 bilhões.
SEM MEDO DA MALHA FINA
Veja abaixo as respostas às principais dúvidas sobre a malha fina, elaboradas em parceria com a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci.
Como sei se cai na malha fina?
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2013 pode checar, a qualquer momento, se há erros que levam o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no portal e-CAC.
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2013 pode checar, a qualquer momento, se há erros que levam o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no portal e-CAC.
Como faço para corrigir os erros?
Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma declaração retificadora. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que na ficha “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que se trata de uma retificadora.
Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma declaração retificadora. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que na ficha “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que se trata de uma retificadora.
Assim que entregar a retificadora já estarei fora da malha?
Não. A retificadora significa tão somente a alteração espontânea de dados entregues pelo contribuinte. O Fisco analisará esses novos dados e só irá retirar a pessoa da malha se estiver de acordo.
Não. A retificadora significa tão somente a alteração espontânea de dados entregues pelo contribuinte. O Fisco analisará esses novos dados e só irá retirar a pessoa da malha se estiver de acordo.
Estar na malha significa que obrigatoriamente terei de pagar multa e juros?
Não. Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor, não há incidência de juros ou multa.
Não. Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor, não há incidência de juros ou multa.
Qual o valor da multa?
Se fizer a autorregularização, por meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.
Se fizer a autorregularização, por meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.
Qual o prazo máximo para retificar uma declaração?
Cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim poderá evitar juros e multas.
Cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim poderá evitar juros e multas.
Na retificação eu posso alterar o modelo de tributação?
Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
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