Câmbio Aisin de 6 marchas é arrefecido pelo mesmo líquido que resfria o motor nos modelos de Jeep e Fiat.
Órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo paulista, o Procon-SP informa que neste ano, até julho, recebeu seis reclamações relacionadas ao defeito no câmbio automático de veículos Jeep e Fiat.
A fundação informou hoje (6) que notificou a Stellantis a prestar esclarecimentos sobre o problema, incluindo a eventual necessidade de realizar um recall - caso haja constatação de risco à saúde ou à segurança dos ocupantes dos veículos. A notificação aconteceu após a publicação desta reportagem.
"A empresa deverá informar quantos atendimentos foram realizados nas concessionárias relacionados ao sistema de arrefecimento ou a problemas de vazamento no radiador, quais desses atendimentos foram efetuados nos modelos em garantia nos anos de 2020 e 2021 e detalhar os atendimentos por Estado, cidade, modelo, ano de fabricação e se houve a troca ou reparo do item avariado", diz nota enviada a UOL Carros com exclusividade.
O Procon-SP também questiona os critérios para a troca do líquido utilizado no sistema de arrefecimento em modelos posteriores e as medidas que irá adotar para atender os consumidores.
A Stellantis, por sua vez, informa que aguarda o recebimento formal da notificação e, "tão logo isso aconteça", prestará os "esclarecimentos necessários" ao órgão.
Guilherme Farid, chefe de gabinete do órgão de defesa do consumidor, diz que a empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões se for constatada negligência.
"Temos relato de um caso, relacionado ao trocador de calor, no qual o veículo teria pegado fogo. Isso já é suficiente para questionar a fabricante sobre a possibilidade de convocar os clientes para a realização dos reparos necessários, sem custo", pontua.
Ele acrescenta que o fim da garantia não exime, necessariamente, a Stellantis de responsabilidade.
"Mesmo que o vício seja verificado após o término da garantia, se não for decorrente de desgaste natural e sim consequência de algum problema de engenharia, projeto ou construção, a empresa continua responsável. Nesse caso, o prazo de garantia passa a ser contado a partir da constatação do defeito pelo consumidor".
Farid orienta os clientes a registrarem a reclamação no Procon
"Assim, poderemos agir para esclarecer as causas do defeito e, se for necessário, cobrar providências".
fonte: UOL
Comentários