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Depois de reajustar os próprios salários em 16%, (STF) libera a terceirização em todas as atividades das empresas

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.

Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.



Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

No julgamento, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.

O Supremo decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.

Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram 
em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).

Da decisão do STF, cabem os chamados "embargos de declaração", recursos que servem para esclarecer pontos da decisão. Esse recurso só pode ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento – 
pelo regimento, isso tem prazo de dois meses para acontecer.


Os votos dos ministros


Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa

  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Cármen Lúcia

Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:

  • Luiz Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello

O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.

Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, 
todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.



fonte: G1

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ELAS

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