13º salário, FGTS, férias e INSS: Veja como fica durante a pandemia
A Medida Provisória (MP 936) publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro permitiu que as empresas suspendesse contratos e diminuísse a jornadas e salários. O propósito é reduzir o número de demissões geradas pela diminuição e até paralisação de atividades econômicas por causa da crise sanitária.
No 13° salário, férias e FGTS: haverá mudanças
A MP autoriza o cancelamento de contratos entre períodos de 30 ou 60 dias. Enquanto o trabalhador estiver sem trabalhar, o governo paga para o funcionário o benefício emergencial (BEm), equivalente a até 80% do valor da parcela do seguro-desemprego que teria direito, podendo chegar a R$ 1.813,03 por mês.
Entretanto, se a empresa tiver faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% do salário mais 30% do BEm.
De acordo com o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, entrevistado pela Folha de S. Paulo, como os valores recebidos do BEm durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, eles não somam para o cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS.
Como se pode calcular?
egundo o advogado especialista, para saber quanto vai receber, o trabalhador deve dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar em 2020, descontando os meses que o contrato foi suspenso.
Férias: o período de suspensão é descontado do tempo que falta para completar os 12 meses que será dado o direito ao descanso. O proprietário e o empregador, pode entrar em acordo para manter a data das férias, sendo assim o período de suspensão das atividades pode ser proporcionalmente descontado do salário pago nas férias, levando em conta inclusive o adicional de um terço do salário.
O cálculo das férias e 13º salário não são alterados para os trabalhadores que estão com salário e jornadas reduzidos
FGTS: neste caso, o empregado suspenso não teve o recolhimento do fundo de garantia no período em que ficou sem trabalhar, significa que haverá uma diminuição do valor total depositado na conta e da multa em caso de demissão sem justa causa.
Mudança no cálculo do INSS
Sobre os recolhimentos feitos ao INSS, a falta de pagamentos pode demorar o direito do trabalhador se aposentar. De acordo com o advogado, para quem está perto de conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de suspensão de contrato.
Entretanto, em casos de jornadas e salários reduzidos, segundo a MP 936, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria.
Aposentados que trabalham com carteira assinada e tiveram os salários e jornadas reduzidos não têm direito de receber o BEm, ele não é pago para quem recebe benefícios previdenciários.
Portanto, esse trabalhador não ficou desamparado pelo governo, pois receberam antecipadamente as duas parcelas do 13° salário do INSS.
fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/13o-salario-fgts-ferias-e-inss-veja-como-fica-durante-a-pandemia/
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