Mendes negou ação do PSD que argumentava que o decreto do governador João Doria (PSDB) era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa.
No sábado 3, Nunes Marques determinou que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.
“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, disse Gilmar Mendes.
Com as decisões conflitantes, Mendes enviou o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema “com urgência”. O assunto foi pautado pelo presidente da Corte, Luiz Fux, para quarta-feira 7.
Comentários